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PEDIGREE CHUM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1982 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 811012700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811012700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1982
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2005
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

ALIMENTOS PARA ANIMAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811012700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1955
  2. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1827
  3. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ A. RICCO NUNES. código 990 · RPI 1394
  4. 09/07/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. NESTE REGISTRO, REFERENTE A MARCA MISTA "PEDIGREE CHUM" (PRIMEIRA TURMA (VF/RJ) * INT DANIEL & CIA código 599 · RPI 1336
  5. 25/09/1990 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF(RJ) * INT. DANIEL & CIA código 599 · RPI 1034
  6. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARS, INCORPORATED (US) *INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1010
  7. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  8. 28/05/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 762
  9. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  10. 02/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 741

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Classificação figurativa (Viena)