® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TR TICKET RESTAURANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1982 por EDENRED, processo nº 810978784. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810978784
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1982
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/2017
TitularEDENRED
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810978784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACCOR código 565 · RPI 2141
  3. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  4. 18/12/2001 Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI. PET. (BR/RJ) 011106, DE 21/03/1997, NOS TERMOS DO AN 137/97. INT. DANNEMANN. código 703 · RPI 1615
  5. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANNEMANN código 991 · RPI 1385
  6. 20/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1381
  7. 21/09/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE. INT. DANNEMANN código 976 · RPI 1190
  8. 03/11/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO DENOTORIEDADE DA MARCA *INT. DANNEMANN código 975 · RPI 1144
  9. 03/11/1992 INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA. RETIFICACAO DA RPI 1121 DE 26/05/92, POR OMISSAO DA MARCA *INT. DANNEMANN código 973 · RPI 1144
  10. 26/05/1992 INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA. * INT. DANNEMANN código 973 · RPI 1121
  11. 18/12/1990 Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80. PET.(RJ) 029216, DE 08/06/90 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 971 · RPI 1046
  12. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  13. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  14. 02/06/1987 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 867
  15. 09/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 755
  16. 26/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 740
  17. 25/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 727

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)