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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1982 por B & M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 810975408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810975408
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1982
Data da concessão09/10/1984
Vigência até09/10/2004
TitularB & M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular58.454.125/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 45, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810975408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. TOLEDO CORREA M E PAT S/C LTDA código 700 · RPI 1268
  2. 15/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1250
  3. 28/06/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. O PROPRIO código 900 · RPI 1230
  4. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUIZ PAULO AUDIO E VIDEO LTDA. (BR/RJ) * INT. O PROPRIO. código 565 · RPI 1223
  5. 17/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A TRANSFERENCIA DE TITULAR, RECOLHENDO,TAMBEM,O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT. O PRÓPRIO código 690 · RPI 1185
  6. 09/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED QUASAR ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) *INT DANNEMANN código 565 · RPI 1062
  7. 10/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. B & M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) 019437, DE 06/06/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS código 550 · RPI 990
  8. 09/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 729

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