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CH HÉRCULES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1982 por HERCULES S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, processo nº 810969505. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810969505
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1982
Data da concessão17/09/1985
Vigência até17/09/2005
TitularHERCULES S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
CNPJ do titular60.708.468/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810969505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 04/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1366
  3. 23/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. GOBERNATE código 690 · RPI 1277
  4. 07/06/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (PET) 056237 DE 28/11/86 FACE AO DISPOSITO NA ALINEA C DCO ART 107 C/C ART 106 PARAGRAFO UNICO AMBOS DO CPI *INT. BRITANIA MARCAS E PAT S/C LTDA código 740 · RPI 1227
  5. 07/05/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ORIGINAL DA GUIA DE RECOLHIMENTO REFERENTE A RECURSO AO MINISTRO OBJETO DA PETIÇÃO N.056237 DE 28/11/86 INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1066
  6. 31/10/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. ATTILIO FUSER S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP)4*INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 515 · RPI 993
  7. 21/02/1989 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. MANUTENÇÃO DO REGISTRO * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 888 · RPI 957
  8. 25/08/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 879
  9. 30/09/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 832
  10. 22/04/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 809
  11. 17/12/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 791
  12. 17/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 778
  13. 26/03/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 753
  14. 18/09/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 726

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Classificação figurativa (Viena)