® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PEDI-RELAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1982 por PIERRE FABRE MEDICAMENT, processo nº 810966832. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810966832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1982
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2024
TitularPIERRE FABRE MEDICAMENT
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810966832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050806 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130263368 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 23/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIERRE FABRE SANTE código 565 · RPI 1881
  5. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  6. 28/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE código 565 · RPI 1525
  7. 10/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1223
  8. 22/01/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 744