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DISTRIBUIDORA JARDIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1982 por DINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES, processo nº 810957035. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810957035
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1982
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/1998
TitularDINAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES
CNPJ do titular59.272.633/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810957035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET. (RJ) 042228 DE 06/12/96 *INT. VIEIRA DE MELLO código 700 · RPI 1409
  2. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIMAP S/A DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICAÇÕES (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1403
  3. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  4. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  5. 27/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 888
  6. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859