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RANILEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1982 por DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 810922118. Registro em vigor até 07/04/2037.

Número do processo810922118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1982
Data da concessão07/04/1987
Vigência até07/04/2037
TitularDIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular42.457.796/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810922118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260161303 (07/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pedro Villar da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170114946 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102389 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vicente Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  4. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  5. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. (BR/SP). *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 565 · RPI 1400
  6. 10/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 990 · RPI 1358
  7. 07/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 859
  8. 01/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 819
  9. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  10. 26/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 753
  11. 20/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 735

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