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LUZ DA VIDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1982 por ORNIASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 810915405. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810915405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1982
Data da concessão21/08/1984
Vigência até21/08/2004
TitularORNIASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular05.343.264/0001-61
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810915405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2234
  2. 15/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1945
  3. 06/03/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 695 · RPI 1887
  4. 23/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1238
  5. 06/03/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1008
  6. 21/08/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 722
  7. 14/08/1984 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 721

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