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FONTANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1982 por INQUIL INDÚSTRIA DE AMIDOS ESPECIAIS LTDA., processo nº 810807408. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810807408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1982
Data da concessão29/11/1983
Vigência até29/11/2023
TitularINQUIL INDÚSTRIA DE AMIDOS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ do titular88.337.043/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810807408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130212074 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Inquil Indústria de Amidos Especiais Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vilson Machado Cardoso<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1855
  4. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  5. 29/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. LEALVI & VMC MARCAS código 560 · RPI 1217
  6. 15/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 990 · RPI 1215
  7. 14/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 920 · RPI 1028
  8. 16/01/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 910 · RPI 1002
  9. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FONTANA S/A. (BR/RS). PET.(RS) 001082 , DE 09/03/89. * INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA. código 550 · RPI 979

Mesma marca em outras classes

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