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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1982 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 810770318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810770318
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1982
Data da concessão31/05/1988
Vigência até31/05/2008
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810770318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2108
  2. 31/05/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 028268, DE 24/06/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PRESENTE REGISTRO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO. código 735 · RPI 2108
  3. 15/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DE BRASILIA S.A. TELEBRASILIA código 565 · RPI 1658
  4. 23/04/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JORNAL DO BRASIL S/A.(BR-RJ) PET.(DF) N.º 000907, DE 03/08/1998. código 552 · RPI 1633
  5. 22/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE O REQUERENTE DA CADUCIDADE SEU LEGITIMO INTERESSE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA LPI. código 690 · RPI 1448
  6. 21/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1439
  7. 31/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 919
  8. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  9. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  10. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

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