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OSHKOSH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1982 por OSHKOSH B'GOSH, INC., processo nº 810755858. Registro em vigor até 25/02/2036.

Número do processo810755858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1982
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/2036
TitularOSHKOSH B'GOSH, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810755858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250082511 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OSHKOSH B´GOSH, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 05/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240508228 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OSHKOSH B´GOSH, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2809
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150091408 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>OSHKOSH B´GOSH, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150139367 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OSHKOSH B´GOSH, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  6. 09/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1336
  7. 09/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANIEL E CIA código 920 · RPI 1197
  8. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1178
  9. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1144
  10. 03/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1079, DE 06/08/91, FACE A DUPLICIDADE DO TEOR DO DESPACHO , VISTO QUE O MESMO JÁ FOI PUBLICADO NA 1004, DE 30/01/90 *INT DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1144
  11. 26/11/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GOSH MALHAS E CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 006612 DE 18/03/91 *INT. A. MOURA BARRETO código 550 · RPI 1095
  12. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ZIGGY CONFECÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) *INT. ALFREDO MOURA BARRETO código 565 · RPI 1079
  13. 01/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: ZIGGY CONFECÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT. A. MOURA BARRETO código 565 · RPI 1004
  14. 01/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018261, DE 03/05/88, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO CUMPRIU A EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 965, DE 18/04/89 * INT. GRITOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 730 · RPI 1004
  15. 18/04/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA A REQUERENTEDO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. GRIFOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 965
  16. 17/05/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 917
  17. 12/04/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 912
  18. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  19. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  20. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  21. 12/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 751

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