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MAISON CHEVALIER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1982 por ADEGA VINHAS DO SUL LIMITADA, processo nº 810750341. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810750341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1982
Data da concessão18/10/1983
Vigência até18/10/2013
TitularADEGA VINHAS DO SUL LIMITADA
CNPJ do titular89.623.185/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810750341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  3. 13/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAISON" *INT. ALMAR - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1193
  4. 29/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ALMAR REG. MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1139
  5. 26/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ALMAR REG. MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1121
  6. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROSFORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/CE) PET. (CE) 000661 , DE 05/06/91 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1084
  7. 02/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA (BR/PR) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1061

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