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WILSON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1982 por WILSON SPORTING GOODS CO, processo nº 810737108. Registro em vigor até 20/04/2033.

Número do processo810737108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1982
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2033
TitularWILSON SPORTING GOODS CO
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810737108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230088729 (28/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WILSON SPORTING GOODS CO.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230093261 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILSON SPORTING GOODS CO.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130037980 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WILSON SPORTING GOODS CO<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  4. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  5. 18/02/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT DANIEL & CIA código 815 · RPI 1368
  6. 24/09/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT DANIEL & CIA código 805 · RPI 1347
  7. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. WILSON KING S/A AUTOMOVEIS (BR/RJ) *INT. DANIEL E CIA código 510 · RPI 1211
  8. 20/04/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1123 DE 09/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR INT. DANIEL & CIA. código 795 · RPI 1168
  9. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1168
  10. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1123
  11. 14/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1115
  12. 10/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1097
  13. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1073
  14. 23/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1064
  15. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 984
  16. 14/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 770147470 * INT. DANIEL E CIA código 100 · RPI 956
  17. 24/03/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 857

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)