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SÃO JORGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1981 por ESTORIL SOL S/A, processo nº 810712458. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810712458
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1981
Data da concessão30/08/1983
Vigência até30/08/2003
TitularESTORIL SOL S/A
CNPJ do titular52.132.123/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810712458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 03/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE VINAGRE SÃO JORGE LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1357
  3. 08/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO VINAGRE DE VINHO TENTO & INT. SIMBOLO código 990 · RPI 1214
  4. 27/08/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * A COSTA & CIA código 858 · RPI 1082
  5. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACÃO DE CADUCIDADE REG. INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A. (BR/SP)*INT.A. COSTA &CIA código 580 · RPI 1060
  6. 12/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. A. COSTA & CIA código 910 · RPI 1022
  7. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IND'USTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE SA (BR/SP) PET. SP 024186, DE 04/07/89 INT. A. COSTA & CIA código 550 · RPI 991

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Classificação figurativa (Viena)