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RUMO SOL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1981 por SOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 810701251. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810701251
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/1981
Data da concessão19/07/1983
Vigência até19/07/2003
TitularSOLETUR-SOL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular29.508.751/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810701251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 02/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SOLETUR SOL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA (BR/RJ) *INT. PAULO C OLIVEIRA código 565 · RPI 1396
  3. 01/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 853 · RPI 1248
  4. 21/12/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E CATALOGOS E/OU IMPRESSOS, EMITIDOS NO PERIODO DE 19/12/86 A 19/12/88 QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 660 · RPI 1203
  5. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1141
  6. 09/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 580 · RPI 1036
  7. 24/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 900 · RPI 1015
  8. 31/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RUMOTOUR RUY MOREIRA TURISMO E VIAGENS LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 040428 , DE 19/12/88 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 550 · RPI 993

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