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GURI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1981 por GURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 810700131. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810700131
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1981
Data da concessão31/05/1988
Vigência até31/05/1998
TitularGURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.836.427/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810700131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI* INT. J MALTA NUNES M FILHOS LTDA código 700 · RPI 1192
  2. 27/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. J. MALTA & FILHOS LTDA código 900 · RPI 1169
  3. 08/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTPS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA/ PRODUTOS , NAS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 690 · RPI 1136
  4. 08/09/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1125 , DE 23/06/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 795 · RPI 1136
  5. 23/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 900 · RPI 1125
  6. 26/06/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIPOCAS GURY LTDA (BR/MG) PET. (SP)010370 , DE 09/04/90 * INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1024
  7. 31/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 919
  8. 23/09/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 831
  9. 29/10/1985 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 784
  10. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  11. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  12. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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