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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/08/1990 por GURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 815691343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815691343
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularGURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.836.427/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815691343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.J. MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1156
  2. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1137
  3. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1102 , DE 14/01/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1121
  4. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA. código 350 · RPI 1102
  5. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES código 300 · RPI 1068

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