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LA PRAIRIE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1981 por LABORATOIRES LA PRAIRIE S/A, processo nº 810695316. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810695316
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1981
Data da concessão20/09/1983
Vigência até20/09/2003
TitularLABORATOIRES LA PRAIRIE S/A
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810695316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/01/2005 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1777
  2. 09/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. CONSIDERANDO QUE, "LABORATORIES LA PRAIRIE S/A", A TITULAR DA MARCA CADUCANDA É DOMICILIADA NO EXTERIOR E OS SEUS PRODUTOS NÃO SÃO FABRICADOS NO BRASIL, ENTENDEMOS QUE DEVE SER FORMULADA NOVA EXIGÊNCIA PARA QUE A SUPRACITADA EMPRESA, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INTERNAÇÃO OU NACIOANALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NO BRASIL. código 660 · RPI 1631
  3. 24/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA QUE A RECORRENTE APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS TRADUZIDOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "LA PRAIRIE", NA CLASSE 03.20, NO PERÍODO DE 04/05/90 A 04/05/92. código 660 · RPI 1494
  4. 07/04/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1424
  5. 06/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN código 900 · RPI 1379
  6. 24/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. DRQ. NEUSA N. O. SILVEIRA (RS) PET (RS) 001932, DE 04/05/92 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1360
  7. 08/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOSMEN, LEONARDOS & CIA. código 990 · RPI 1210
  8. 16/11/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1198

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)