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ATZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1981 por ATZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 810680610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810680610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1981
Data da concessão26/07/1983
Vigência até26/07/2003
TitularATZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular54.229.844/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810680610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 04/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1170
  3. 17/03/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 565 · RPI 1111
  4. 30/07/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1049 DE 08/01/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 795 · RPI 1078
  5. 08/01/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP)048177, DE 30/12/87. - CES.: ATZ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 720 · RPI 1049
  6. 27/03/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA. código 620 · RPI 1011
  7. 08/04/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 807
  8. 08/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 781

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)