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BOUCHERON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1981 por NORSUL - TEXTIL MODA LTDA, processo nº 810639424. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810639424
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1981
Data da concessão15/10/1985
Vigência até15/10/2005
TitularNORSUL - TEXTIL MODA LTDA
CNPJ do titular55.604.045/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810639424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 05/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1800
  3. 21/06/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1798
  4. 11/03/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE 27.07.93 A 27.07.95, QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MARCA "BOUCHERON", NA CLASSE 25, ONDE APAREÇA A MARCA CADUCANDA ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVENDICADOS. código 660 · RPI 1679
  5. 06/11/2001 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE QUALQUER TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO OFÍCIO 2.406/2001/F, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. 1115/95) código 590 · RPI 1609
  6. 07/12/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1509
  7. 17/03/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1421
  8. 29/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONFECÇÕES CARTOLA LTDA (PR) PET (SP) 024582 DE 27/07/95 * INT. UNIÃO FEDERAL M. PAT. S/C LTDA código 550 · RPI 1378
  9. 25/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMBAIXADOR DREAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1369
  10. 08/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1349
  11. 02/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA ALT.DE NOME DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DE 07/11/84 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1322
  12. 15/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 782
  13. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  14. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  15. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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