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VIA FRATTINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1981 por CLEIDE FERNANDES & CIA LTDA, processo nº 810636166. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810636166
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1981
Data da concessão17/05/1983
Vigência até17/05/2003
TitularCLEIDE FERNANDES & CIA LTDA
CNPJ do titular53.240.388/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810636166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1625
  2. 18/05/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCANOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1480
  3. 25/11/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CONFECÇÕES LUM'S S/A (BR/CE) PET (SP) 012190 DE 24/02/97. INT JOSE CARLOS DE MATOS código 552 · RPI 1408
  4. 06/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 990 · RPI 1140
  5. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIA FRATTINA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. (BR-SP) *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 565 · RPI 1049
  6. 03/04/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. A APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 620 · RPI 1012

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