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JO-JO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1981 por ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 810634899. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810634899
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1981
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/2007
TitularADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular01.338.816/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810634899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1971
  2. 01/12/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 002499, DE 13/05/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. 035772 DE 03/10/97. código 735 · RPI 1456
  3. 21/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1439
  4. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BROCHIER S/A INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS (BR/RS) código 565 · RPI 1402
  5. 27/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 920 · RPI 1256
  6. 15/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 910 · RPI 1215
  7. 15/03/1994 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 034018, DE 31/08/93, FACE AS PROVAS DE USO APRESENTADAS EM CONTESTA- ÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADOSOB NÚMERO (RJ) 19202, DE 21/06/93, QUEABRANGE O MESMO PERÍODO *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 730 · RPI 1215
  8. 17/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ/ JÔ CALÇADOS LTDA (BR/SP)- PET-(RJ)19202, DE 21/06/93 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 550 · RPI 1185
  9. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  10. 09/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 868
  11. 13/01/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 847
  12. 03/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 815

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