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TACO BELL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1981 por TACO BELL CORP., processo nº 810568047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810568047
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1981
Data da concessão14/05/1985
Vigência até14/05/1995
TitularTACO BELL CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810568047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO (RJ) 28953, DE 09/11/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT DANIEL & CIA código 735 · RPI 1367
  2. 13/07/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 857 · RPI 1180
  3. 01/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS. QUE COMPROVEM O INICIO DE USO OU JUSTIFIQUEM DESUSO DA MARCA CADUCANDA NO PERIODO DE 14/05/87 A 09/12/87 *INT. DANIE & CIA. código 660 · RPI 1148
  4. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1060
  5. 29/05/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANIEL & CIA código 900 · RPI 1020
  6. 18/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 939
  7. 14/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 760
  8. 02/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 754
  9. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

Mesma marca em outras classes