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MARCO POLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1981 por MARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 810200899. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810200899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1981
Data da concessão09/08/1983
Vigência até09/08/2013
TitularMARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular52.326.527/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Fica prejudicada a petição de recurso contra decisão em caducidade, publicada na RPI n.º 1184, de 10/08/1993, por carecer de objeto, tendo em vista extinção do registro. código IPAS161 · RPI 2254
  2. 05/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1844 DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1861
  3. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  4. 12/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA WAVE RIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA APRESENTAR PROCURAÇÃO QUE CONFERE PODERES ESPECÍFICOS DE DESISTÊNCIA À COMETA MARCAS E PATENTES. código 660 · RPI 1788
  5. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOUIS QUATORZE FOMENTO DE MODAS LTDA código 565 · RPI 1549
  6. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAçãO HáBIL COMPLEMENTAR QUE COMPROVE O USO DA MARCA OBJETO DO PRESENTE REGISTRO EM PRODUTOS DA CLASSE 25.60, CONFORME TABELA DE PREçOS ANEXA AOS AUTOS (FLS.227,229,235,237) NO PERíODO DE INVESTIGAçãO - 28.0L.90 A 28.0L.92. código 660 · RPI 1489
  7. 10/08/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REJEIÇÃO DE CADUCIDADE REC : WAVE RIDER IND E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) *INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1184
  8. 06/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. FERRARO & FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS código 910 · RPI 1166
  9. 26/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDINEIDY IND. COM. DE COUROS E METAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1143 , DE 27/10/92 POR INCORREÇAO NONOME DO TITULAR *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1156
  10. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WAVE RIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET.(SP)003189 DE 28/01/92 * INT. FERNANDO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 550 · RPI 1145
  11. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDINEIDY INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS E METAIS LTDA (BR/SP) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1143
  12. 22/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1019
  13. 17/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 991
  14. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CATÁLOGOS IMPRESSOS S/OU EMBALAGENS QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT. APIA S/C LTDA código 690 · RPI 943
  15. 27/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 888

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