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JACK'S AMAZONIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/1981 por JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 810011875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810011875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/1981
Data da concessão08/02/1983
Vigência até08/02/2013
TitularJACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.766.846/0001-98
UF · PaísAM · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra '' AMAZÔNIA ''.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810011875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120049034 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCA DANTAS LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  2. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  3. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130023475 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  4. 21/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130023475, DE 08/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2211
  5. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  6. 29/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 990 · RPI 1139

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