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BRONX"S

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1981 por ANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 810005921. Registro em vigor até 23/10/2034.

Número do processo810005921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1981
Data da concessão23/10/1984
Vigência até23/10/2034
TitularANDRIELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular61.508.727/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810005921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250635006 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230407876 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 08/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200182951 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, em vista do ato de não conhecer da petição de caducidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2592
  4. 08/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200087465 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>F B MATIJACEVICH<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2592
  5. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200087465 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>F B MATIJACEVICH<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  6. 04/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160206925 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>F B Matijacevich<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de reprodução de produtos e cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2500
  7. 23/05/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000504 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dado provimento ao recurso da Autora, no sentido de desconstituir o ato do INPI que declarou a caducidade do presente registro. Deve o mesmo, portanto, voltar à situação de registro de marca em vigor. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 92.0130639-3 E INPI Nº 000434/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2420
  8. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160206925 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F B Matijacevich<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  9. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130270408 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  10. 26/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130270408 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição de prorrogação publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista que a petição nº 800130270408 foi apresentada em 23/10/2013 conforme comprovado no sistema de pagamento do instituto.<br /> código IPAS403 · RPI 2364
  11. 12/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130270408 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual Limitada<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2362
  12. 10/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1866
  13. 05/07/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL PUBLICADA NA RPI 1620, DE 22/01/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1800
  14. 22/01/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTO O PRESENTE REGISTRO POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ), QUE POR SENTENÇA, MANTEVE O ATO ADMINISTRATIVO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA MARCA, AÇÃO Nº 92.0130639-3 E INPI Nº 000434/93. código 570 · RPI 1620
  15. 21/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1303
  16. 18/05/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRO VF (RJ) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 599 · RPI 1172
  17. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. GOLD código 857 · RPI 1145
  18. 30/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 580 · RPI 1126
  19. 25/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 900 · RPI 1108
  20. 11/09/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MADRIGALI COMERCIAL LTDA (SP) PET (SP) 015530, DE 21/05/90 * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS E S/C LTDA código 550 · RPI 1032
  21. 23/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 731
  22. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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