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CARPECOLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1981 por FCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA, processo nº 810002655. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810002655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/1981
Data da concessão01/03/1983
Vigência até01/03/2013
TitularFCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA
CNPJ do titular88.065.321/0001-15
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810002655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  3. 09/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1250, DE 15/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1323
  4. 15/11/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1250
  5. 18/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1172
  6. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA. código 910 · RPI 1170
  7. 06/10/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BERTONCINI INDÚSTRIAS QU��MICAS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 026885 DE 21/08/92 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1140

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