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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1980 por DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A, processo nº 800323386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800323386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1980
Data da concessão21/12/1982
Vigência até21/12/2012
TitularDIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.130.025/0001-59
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800323386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMOVAN ARMAZÉNS GERAIS DA AMAZONIA LTDA. código 565 · RPI 2207
  3. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2206
  4. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SRH PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2162
  5. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A código 565 · RPI 2001
  6. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1968
  7. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A código 565 · RPI 1845
  8. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  9. 22/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1216
  10. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * EMPIRE MARCAS E PATENTES código 858 · RPI 1070
  11. 29/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CIRCULO COMERCIO EXTERIOR LTDA (BR-SC) * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 580 · RPI 1020
  12. 14/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 995
  13. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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Classificação figurativa (Viena)