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EXTRA MALT WANDER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1980 por NOVARTIS AG., processo nº 800300599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800300599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1980
Data da concessão12/07/1983
Vigência até12/07/2013
TitularNOVARTIS AG.
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA MALT".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PRODUTOS DIETÉTICOS CONTENDO MALTE PARA CRIANÇAS E DOENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800300599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 02/08/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2117
  3. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090260437 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009 código 552 · RPI 2083
  4. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVARTIS NUTRITION AG código 565 · RPI 1894
  5. 12/09/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1862
  6. 26/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WANDER S.A. (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1295
  7. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " EXTRA MALT" * INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1190

Classificação figurativa (Viena)