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SUAVE CLIMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1980 por LOREN SID LTDA, processo nº 800283660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800283660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1980
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularLOREN SID LTDA
CNPJ do titular47.080.197/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 24/04/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000380 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.<br /> código IPAS462 · RPI 2468
  3. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  4. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2191
  5. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. CONFORME DECISÃO JUDICIAL, NO SENTIDO DE DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 003 · RPI 2180
  6. 09/10/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NO INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, DETERMINANDO SEU DESARQUIVAMENTO E REGULAR PROSSEGUIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI, TENDO SIDO CONFIRMADA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 90.02.12253-5 (PROC. ORIGINÁRIO Nº 0066033350), JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - INPI Nº 001009/84 código 252 · RPI 2179
  7. 18/09/1984 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 726
  8. 03/01/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 689
  9. 22/06/1982 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 609
  10. 24/02/1982 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 592

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Classificação figurativa (Viena)