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HYDRO-TONE ESTEE LAUDER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1980 por ESTEE LAUDER COSMETICS LTD., processo nº 800251873. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800251873
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1980
Data da concessão27/03/1984
Vigência até27/03/1994
TitularESTEE LAUDER COSMETICS LTD.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800251873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INTE. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 857 · RPI 1049
  2. 21/03/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO. código 580 · RPI 961
  3. 13/09/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 934
  4. 12/01/1988 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 899
  5. 28/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 862