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NOVA AMERICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/1980 por COSAN ALIMENTOS S.A, processo nº 800188780, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800188780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1980
Data da concessão07/12/1982
Vigência até07/12/2012
TitularCOSAN ALIMENTOS S.A
CNPJ do titular62.092.739/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120132193 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>COSAN ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista a decisão da RPI 2268, de 24/06/14.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  3. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1872
  4. 25/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1816
  5. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. INT. DANNEMANN código 847 · RPI 1425
  6. 22/10/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 036455, DE 26/10/95 CESSIONÁRIA: USINA NOVA AMERICA S/A (SP). POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 735 · RPI 1351
  7. 28/11/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇCÃO, PUBLICADO NA RPI 1277, DE 23/05/95, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1304
  8. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1304
  9. 09/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME E CGC, APRESENTE COPIA DO CARTÃO DO CGC/MF, ATUALIZADO, E PROMOVA TRANSFERENCIA, SE FOR O CASO , TENDO EM VISTA A PET.(RJ) 029347, DE 02/08/93 *INT. REMARCA. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. REMARCAREGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1197
  10. 09/11/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1122, DE 02/06/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. REMARCA. código 795 · RPI 1197
  11. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO código 990 · RPI 1122
  12. 24/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO 2. DO ARTIGO 115 DO CPI. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 660 · RPI 992
  13. 08/02/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 003995 , DE 22/01/87. * INT. IRENE VASQUES. código 900 · RPI 955
  14. 08/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 881

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