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HIKARI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1980 por HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 800113560. Registro em vigor até 23/11/2032.

Número do processo800113560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1980
Data da concessão23/11/1982
Vigência até23/11/2032
TitularHIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular61.155.511/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009829 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o desbloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através de Decisão de 26/06/2023, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.<br /> código IPAS639 · RPI 2742
  2. 25/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009829 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.<br /> código IPAS462 · RPI 2703
  3. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220038425 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  4. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220019827 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  5. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203584 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  6. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  7. 31/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1495
  8. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1494
  9. 05/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. UNIÃO FEDERAL código 583 · RPI 1192
  10. 11/05/1993 INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁG.ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 750 · RPI 1171

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