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SABRINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1980 por EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 800104846. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800104846
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1980
Data da concessão16/11/1982
Vigência até16/11/2002
TitularEMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular42.597.823/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800104846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1441
  2. 22/04/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1377
  3. 11/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SABRINA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT. AGÊNCIA MODERNA código 565 · RPI 1371
  4. 17/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1346
  5. 06/02/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO (SP/BR) PET (SP) 035396 DE 16/10/95 * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1314
  6. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1122

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