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A JANELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1980 por CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 800072774, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800072774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1980
Data da concessão23/11/1982
Vigência até23/11/2022
TitularCORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular61.310.108/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "CORTINA".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CORTINAS DE TECIDO, CORTINAS DE CHUVEIROS DE TECIDOS OU PLÁSTICO, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICOS, CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES E PERSIANAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190015808 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 26/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190032902 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2512
  3. 19/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190015808 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2511
  4. 21/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140262456 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2498
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180330185 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 07/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18150002665 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CORTINAS A JANELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2483
  7. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120206918 (22/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  8. 21/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140262456 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2298
  9. 06/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1809
  10. 12/01/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "CORTINA" * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1154

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