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SEMENTE JARDIM ESCOLA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1980 por SEMENTE JARDIM ESCOLA LTDA, processo nº 800025512. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800025512
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/1980
Data da concessão28/09/1982
Vigência até28/09/2002
TitularSEMENTE JARDIM ESCOLA LTDA
CNPJ do titular30.466.973/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800025512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 24/11/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLA" * O PRÓPRIO código 990 · RPI 1147
  3. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 920 · RPI 1014
  4. 31/10/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 993
  5. 24/05/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 918
  6. 16/09/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 830
  7. 21/01/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 796