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TRANSAMERICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1980 por TRANSAMERICA CORPORATION, processo nº 800006623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800006623
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1980
Data da concessão28/02/1984
Vigência até28/02/1994
TitularTRANSAMERICA CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800006623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 994
  2. 16/05/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 007498 , DE 16/03/88 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 969
  3. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.(S) 1 - REAL TURISMO E VIAGENS LTDA (BR/SP) PET.(RJ) , 007498 DE 16/03/88 2 - TRANSAMÉRICA VIAÇÃO E TURISMO LTDA(BR/SP) PET.(SP) , 010387 DE 21/03/88. * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 550 · RPI 947
  4. 04/03/1986 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 802
  5. 20/08/1985 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 774
  6. 23/04/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 757
  7. 30/10/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 732

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