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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1980 por DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA., processo nº 800002210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800002210
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/1980
Data da concessão21/09/1982
Vigência até21/09/2002
TitularDCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.
CNPJ do titular52.849.569/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800002210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 20/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1115, DE 14/04/92, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 795 · RPI 1142
  3. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 990 · RPI 1142
  4. 14/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA AN 080186 *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C. código 990 · RPI 1115
  5. 03/12/1985 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 789
  6. 11/06/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 764

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