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TUBACO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1979 por TUBAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 790384809, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790384809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1979
Data da concessão21/09/1982
Vigência até21/09/2022
TitularTUBAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.974.084/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ESCAPAMENTOS E TUBOS EM ESCAPAMENTOS, TUBOS DE ESCAPAMENTOS, TUBOS PARA AUTOMÓVEIS (VEÍCULOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790384809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120164686 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TUBAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MASTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2093
  4. 19/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO NA QUALIDADE DE CEDENTE, TENHAM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS DEVIDOS PODERES. TOLEDO CORR~EA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 698 · RPI 1937
  5. 02/12/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINçãO, PUBLICADA NA RPI 1712, DE 28/10/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1717
  6. 02/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1717
  7. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  8. 23/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 990 · RPI 1125

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