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CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1979 por CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 790380498. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790380498
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1979
Data da concessão21/09/1982
Vigência até21/09/2002
TitularCHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular83.449.462/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790380498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 25/02/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO DA RPI: 1712, DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1729
  3. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  4. 28/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BUSCHLE IRMÃO LTDA. (BR/SC)* INT.MARIA APARECIDA P.GONCALVES código 565 · RPI 1191
  5. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATE CASEIRO" * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES código 990 · RPI 1190
  6. 27/04/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES. código 620 · RPI 1169

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