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TRAKINAGEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1979 por CASTELINHO TECIDOS & TECIDOS LTDA, processo nº 790350661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790350661
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1979
Data da concessão31/08/1982
Vigência até31/08/1992
TitularCASTELINHO TECIDOS & TECIDOS LTDA
CNPJ do titular43.558.600/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790350661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1160
  2. 09/07/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1075
  3. 26/12/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1047
  4. 22/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ATTUALITA BOUTIQUE LTDA BR/SP PET SP 26316 DE 21/07/89 *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1019
  5. 13/01/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 847
  6. 03/06/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 815

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