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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1979 por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 790331977. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790331977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1979
Data da concessão24/04/1984
Vigência até24/04/2024
TitularFANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular89.967.939/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790331977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2502
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170263152 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS WOLGA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 21/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170263152 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS WOLGA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2446
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140047300 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 18/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1841
  6. 05/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 990 · RPI 1192
  7. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. KUNZ & CIA. LTDA. (BR-RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 565 · RPI 1001

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