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FAZ GOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1979 por PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 790258358. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790258358
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1979
Data da concessão14/02/1984
Vigência até14/02/1994
TitularPRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular62.539.960/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790258358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. REX ADV MARCAS E PAT código 857 · RPI 1140
  2. 13/12/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 947
  3. 05/07/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 924
  4. 11/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 877
  5. 16/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 843
  6. 03/06/1986 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 740 · RPI 815
  7. 09/04/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 755
  8. 11/09/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 725

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