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SANTE-U

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1979 por GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 790249910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790249910
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1979
Data da concessão03/08/1982
Vigência até03/08/2002
TitularGILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular43.863.687/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790249910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 12/12/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00 código 590 · RPI 1562
  3. 14/03/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1523
  4. 14/03/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96. código 570 · RPI 1523
  5. 08/03/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96. código 590 · RPI 1522
  6. 17/12/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 990 · RPI 1098
  7. 26/09/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 920 · RPI 988
  8. 21/03/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. PET. (RJ) 035612 , DE 08/12/86 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 910 · RPI 961
  9. 29/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 897
  10. 22/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 861

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