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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1979 por OUTOKUMPU OYJ, processo nº 790208873. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790208873
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1979
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/1995
TitularOUTOKUMPU OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790208873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1391
  2. 23/07/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMROCK EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1077
  3. 25/07/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 038227 DE 15/09/88 , FACE A FALTA DE PODERES PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 730 · RPI 979
  4. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 950
  5. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  6. 23/10/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 731

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