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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/12/1988 por OUTOKUMPU OYJ, processo nº 814616372, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814616372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2010
TitularOUTOKUMPU OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, SINALIZAÇÃO, CHECAGEM (SUPERVISÃO) PARA MINERAÇÃO E TECNOLOGIA MINERAL, INDÚSTRIA METALÚRGICA E QUÍMICA NÃO-ORGÂNICA; UNIDADES DE PESAGEM AUTOMÁTICAS CONTÍNUAS PARA METAL FUNDIDO; EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE, NOMEADAMENTE APARELHOS DE RAIO-X E RAIO-GAMMA PARA USO INDUSTRIAL, ANALISADORES DE ELEMENTOS ATIVADOS POR NÊUTRON; SENSORES E INSTRUMENTOS PARA DETECTAR E DETERMINAR A DIREÇÃO DE METAL; MINICOMPUTADORES E MICROPROCESSADORES PARA EQUIPAMENTO DIGITAL PARA O CONTROLE E GERENCIAMENTO DE PROCESSO; CUBAS DE ZINCO PARA BATERIA; CABOS SUPERCONDUTORES, ARRUELAS DE SILICONE, MAGNETOS E MATERIAIS MAGNÉTICOS; ANODOS E CATODOS DE COBRE, ZINCO E NÍQUEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 30/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 994 · RPI 1647
  3. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1016
  4. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1010
  5. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 992
  6. 20/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 974

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