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FOLHA DE MINAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1979 por DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALISTICA LTDA, processo nº 790171708. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790171708
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1979
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2011
TitularDIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALISTICA LTDA
CNPJ do titular17.279.068/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790171708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  3. 24/10/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S/A ESTADO DE MINAS (BR/MG), PET.(MG)001565, DE 26/03/1999. código 552 · RPI 1868
  4. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  5. 29/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE, O REQUERENTE DA CADUCIDADE SEU LEGÍTIMO INTERESSE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 143 DA LPI *INT. TARCÍZIO EUSTÁQUIO DOS SANTOS código 690 · RPI 1486
  6. 16/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 990 · RPI 1063

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