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VULCANIA VITALGLUTEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/1979 por SUNTORY LIMITED, processo nº 790010992. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790010992
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1979
Data da concessão13/12/1988
Vigência até13/12/1998
TitularSUNTORY LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790010992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1236
  2. 16/02/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 900 · RPI 1211
  3. 20/07/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIAGINI ALIMENTOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 013788 DE 28104193 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1181
  4. 13/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VITAL"&"GLUTEN" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 947
  5. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  6. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  7. 08/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 907
  8. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892
  9. 24/06/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 818
  10. 18/06/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 765
  11. 28/08/1984 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 723