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GLORIA CUBANA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1978 por DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 780143949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780143949
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1978
Data da concessão12/07/1983
Vigência até12/07/1993
TitularDAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular29.992.252/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780143949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 700 · RPI 1166
  2. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1135
  3. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) (RJ) PET. (BR/RJ) 028328, DE 31/05/90 * INT. HELENA VIGNA DA SILVA código 550 · RPI 1097
  4. 10/12/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (BA) 2582, DE 22/07/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. * INT. O PROPRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (BA) 2582, DE 22/09/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA * INT. O PROPRIO código 720 · RPI 1097
  5. 09/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 1001
  6. 01/04/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 806
  7. 17/09/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 778

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