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RICH-MAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1978 por COMERCIO E INDUSTRIA GOFRA SOCIEDADE ANONIMA, processo nº 780101855. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo780101855
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1978
Data da concessão13/12/1983
Vigência até13/12/1993
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA GOFRA SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ do titular33.022.021/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780101855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/11/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI *INT. REX ADV. código 700 · RPI 1250
  2. 03/05/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX- ADV. código 900 · RPI 1222
  3. 09/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/CE) PET(CE) 1791 DE 25/08//93 *INT. REX ADVOGADOS M.P. código 550 · RPI 1197
  4. 28/08/1984 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 723

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